O Ministério da Saúde realizou, a 15 de Julho, em Maputo, um encontro de harmonização técnica com a Sociedade Civil, focado na proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Saúde. O evento surge no seguimento directo da aprovação da Lei n.º 3/2026, de 21 de Janeiro (Lei do Sistema Nacional de Saúde – SINS), representando o esforço de materializar as bases jurídicas para um sistema de saúde universal, equitativo e resiliente.
Legalmente definido como a entidade executora central do Serviço Nacional de Saúde (SINS), possui três subdivisões sendo: Subsistema Público de Saúde, o Subsistema Privado de Saúde e o Subsistema Comunitário de Saúde.
As Grandes Novidades e Reformas Estruturais do Regulamento
A nova proposta do regulamento do Sistema Nacional de Saúde introduz reformas substanciais que visam corrigir debilidades históricas do sector. Entre as principais inovações destacam-se:
Descentralização e Rigor Organizativo: O SINS passa a estar formalmente reestruturado nos níveis central, provincial e distrital, eliminando sobreposições institucionais históricas. Cada nível territorial ganha delegações e competências operacionais nítidas, garantindo a responsabilização na prestação de contas.
Consagração de Princípios Universais: O SINS consolida os princípios de universalidade, equidade, gratuidade dos cuidados profilácticos, descentralização e complementaridade, alinhando-se com as garantias constitucionais dos artigos 89 e 116 da Lei Fundamental.
Rigor no Recrutamento e Formação dos Profissionais: O regulamento institui processos rigorosos de contratação de recursos humanos, impondo obrigatoriamente a realização de exames práticos em cenários reais de simulação e exames psicotécnicos para assegurar a aptidão técnico-emocional.
Contratos-Programa e Financiamento Eficiente: Introduz-se o modelo de Contrato-Programa como mecanismo de fomento do desempenho, associando diretamente o financiamento das unidades sanitárias e as comparticipações do sector privado ao cumprimento estrito de metas qualitativas e de custo-eficácia.
Gestão de Medicamentos e Farmacovigilância Activa: A selecção e aquisição baseiam-se obrigatoriamente nas Listas Nacionais de Medicamentos e Diagnósticos Essenciais. Reforçam-se as vistorias, a inspecção farmacêutica e o sistema de farmacovigilância activa para mitigação de riscos.
Cibersegurança e Saúde Digital: O regulamento salvaguarda a protecção de dados de saúde e dados genómicos altamente sensíveis, exigindo regimes estritos de anonimização, pseudonimização, criptografia e auditoria constante nas novas plataformas de telessaúde e registo electrónico.
A Força da Sociedade Civil: PLASOC-M na vanguarda da influência à legislação do SINS
A participação da sociedade civil não foi meramente protocolar, tendo marcado presença activa da PLASOC-M nos debates de harmonização garantiu que as realidades vividas nas comunidades mais recônditas do país fossem traduzidas para a linguagem jurídica do regulamento. Através de uma advocacia coordenada, a PLASOC-M bateu-se pela inclusão e consolidação de salvaguardas essenciais que tornam o diploma verdadeiramente inclusivo.
A PLASOC-M apresentou um conjunto abrangente de recomendações técnicas destinadas a fortalecer a regulamentação da Lei do Sistema Nacional de Saúde (SNS), propondo uma abordagem mais participativa, inclusiva e centrada nas pessoas. As contribuições incidem sobre os regulamentos dos subsistemas público, privado e comunitário, procurando consolidar um sistema de saúde mais transparente, equitativo e orientado pelos direitos humanos. Entre as principais contribuições destacam-se:
Reforço da governação participativa, através da inclusão explícita dos princípios da participação social, responsabilização, transparência, equidade, não discriminação e abordagem baseada nos direitos humanos em todos os subsistemas do SINS.
Institucionalização da participação comunitária, propondo o reconhecimento formal dos Comités Comunitários de Saúde, das organizações da sociedade civil e da Monitoria Liderada pela Comunidade (MLC) como mecanismos permanentes de participação, monitoria social, planeamento, avaliação e melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde.
Fortalecimento dos direitos dos utentes, mediante a criação de disposições específicas sobre direito à informação, consentimento informado, confidencialidade, privacidade, tratamento digno, não discriminação e acesso a mecanismos efectivos de reclamação e resolução de conflitos.
Melhoria da qualidade dos serviços de saúde, recomendando que a avaliação da qualidade incorpore a experiência dos utentes, a satisfação dos cidadãos, os tempos de resposta, o tratamento digno e a implementação das recomendações provenientes da monitoria comunitária.
Reforço da prestação de contas e responsabilização institucional, através da criação de mecanismos formais para resposta às recomendações das comunidades, acompanhamento de reclamações e utilização das evidências produzidas pela sociedade civil para orientar planos de melhoria dos serviços.
Integração da informação comunitária nos sistemas nacionais de informação em saúde, assegurando que os dados produzidos pelos mecanismos de monitoria social sejam utilizados no planeamento, gestão e tomada de decisão do Sistema Nacional de Saúde.
Promoção da equidade e inclusão social, propondo medidas específicas para garantir maior acesso aos serviços de saúde por grupos vulneráveis, incluindo mulheres, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações rurais.
Reconhecimento da sociedade civil como parceira estratégica do SINS, defendendo a sua participação permanente na promoção da saúde, educação sanitária, defesa dos direitos dos utentes, monitoria social e acompanhamento da implementação dos regulamentos.
Reforço da regulação do subsistema privado, propondo mecanismos de protecção dos utentes, transparência na prestação de serviços, garantia de atendimento em situações de urgência e emergência, fortalecimento dos sistemas de reclamação e maior articulação entre o sector privado e o Sistema Nacional de Saúde.
Perspectivas Futuras e o Caminho para a Sustentabilidade
Com a aprovação iminente deste regulamento pelo Conselho de Ministros, abre-se um período de adaptação de 180 dias para todas as unidades e intervenientes do sector adequarem o seu funcionamento. Os desafios pós-aprovação centram-se na mobilização eficiente de recursos orçamentais, na dotação dos quadros-tipo de recursos humanos a nível distrital e na implementação generalizada das plataformas digitais integradas.
A aliança estratégica entre o MISAU, os parceiros internacionais de cooperação e o vigor fiscalizador e proactivo da PLASOC-M confere a este processo uma legitimidade social sem precedentes históricos no país. Moçambique posiciona-se assim na vanguarda das reformas estruturais de saúde na região da SADC, desenhando um futuro onde a saúde pública deixa de ser um privilégio e consolida-se como um direito humano fundamental inalienável, robustecido por uma governação transparente e amplamente participativa.