MISAU e Sociedade Civil harmonizam o Regulamento do Sistema Nacional de Saúde

O Ministério da Saúde realizou, a 15 de Julho, em Maputo, um encontro de harmonização técnica com a Sociedade Civil, focado na proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Saúde. O evento surge no seguimento directo da aprovação da Lei n.º 3/2026, de 21 de Janeiro (Lei do Sistema Nacional de Saúde – SINS), representando o esforço de materializar as bases jurídicas para um sistema de saúde universal, equitativo e resiliente.

Legalmente definido como a entidade executora central do Serviço Nacional de Saúde (SINS), possui três subdivisões sendo: Subsistema Público de Saúde, o Subsistema Privado de Saúde e o Subsistema Comunitário de Saúde.

As Grandes Novidades e Reformas Estruturais do Regulamento

A nova proposta do regulamento do Sistema Nacional de Saúde introduz reformas substanciais que visam corrigir debilidades históricas do sector. Entre as principais inovações destacam-se:

  • Descentralização e Rigor Organizativo: O SINS passa a estar formalmente reestruturado nos níveis central, provincial e distrital, eliminando sobreposições institucionais históricas. Cada nível territorial ganha delegações e competências operacionais nítidas, garantindo a responsabilização na prestação de contas.
  • Consagração de Princípios Universais: O SINS consolida os princípios de universalidade, equidade, gratuidade dos cuidados profilácticos, descentralização e complementaridade, alinhando-se com as garantias constitucionais dos artigos 89 e 116 da Lei Fundamental.
  • Rigor no Recrutamento e Formação dos Profissionais: O regulamento institui processos rigorosos de contratação de recursos humanos, impondo obrigatoriamente a realização de exames práticos em cenários reais de simulação e exames psicotécnicos para assegurar a aptidão técnico-emocional.
  • Contratos-Programa e Financiamento Eficiente: Introduz-se o modelo de Contrato-Programa como mecanismo de fomento do desempenho, associando diretamente o financiamento das unidades sanitárias e as comparticipações do sector privado ao cumprimento estrito de metas qualitativas e de custo-eficácia.
  • Gestão de Medicamentos e Farmacovigilância Activa: A selecção e aquisição baseiam-se obrigatoriamente nas Listas Nacionais de Medicamentos e Diagnósticos Essenciais. Reforçam-se as vistorias, a inspecção farmacêutica e o sistema de farmacovigilância activa para mitigação de riscos.
  • Cibersegurança e Saúde Digital: O regulamento salvaguarda a protecção de dados de saúde e dados genómicos altamente sensíveis, exigindo regimes estritos de anonimização, pseudonimização, criptografia e auditoria constante nas novas plataformas de telessaúde e registo electrónico.

A Força da Sociedade Civil: PLASOC-M na vanguarda da influência à legislação do SINS

A participação da sociedade civil não foi meramente protocolar, tendo marcado presença activa da PLASOC-M nos debates de harmonização garantiu que as realidades vividas nas comunidades mais recônditas do país fossem traduzidas para a linguagem jurídica do regulamento. Através de uma advocacia coordenada, a PLASOC-M bateu-se pela inclusão e consolidação de salvaguardas essenciais que tornam o diploma verdadeiramente inclusivo.

A PLASOC-M apresentou um conjunto abrangente de recomendações técnicas destinadas a fortalecer a regulamentação da Lei do Sistema Nacional de Saúde (SNS), propondo uma abordagem mais participativa, inclusiva e centrada nas pessoas. As contribuições incidem sobre os regulamentos dos subsistemas público, privado e comunitário, procurando consolidar um sistema de saúde mais transparente, equitativo e orientado pelos direitos humanos. Entre as principais contribuições destacam-se:

  • Reforço da governação participativa, através da inclusão explícita dos princípios da participação social, responsabilização, transparência, equidade, não discriminação e abordagem baseada nos direitos humanos em todos os subsistemas do SINS.
  • Institucionalização da participação comunitária, propondo o reconhecimento formal dos Comités Comunitários de Saúde, das organizações da sociedade civil e da Monitoria Liderada pela Comunidade (MLC) como mecanismos permanentes de participação, monitoria social, planeamento, avaliação e melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde.
  • Fortalecimento dos direitos dos utentes, mediante a criação de disposições específicas sobre direito à informação, consentimento informado, confidencialidade, privacidade, tratamento digno, não discriminação e acesso a mecanismos efectivos de reclamação e resolução de conflitos.
  • Melhoria da qualidade dos serviços de saúde, recomendando que a avaliação da qualidade incorpore a experiência dos utentes, a satisfação dos cidadãos, os tempos de resposta, o tratamento digno e a implementação das recomendações provenientes da monitoria comunitária.
  • Reforço da prestação de contas e responsabilização institucional, através da criação de mecanismos formais para resposta às recomendações das comunidades, acompanhamento de reclamações e utilização das evidências produzidas pela sociedade civil para orientar planos de melhoria dos serviços.
  • Integração da informação comunitária nos sistemas nacionais de informação em saúde, assegurando que os dados produzidos pelos mecanismos de monitoria social sejam utilizados no planeamento, gestão e tomada de decisão do Sistema Nacional de Saúde.
  • Promoção da equidade e inclusão social, propondo medidas específicas para garantir maior acesso aos serviços de saúde por grupos vulneráveis, incluindo mulheres, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações rurais.
  • Reconhecimento da sociedade civil como parceira estratégica do SINS, defendendo a sua participação permanente na promoção da saúde, educação sanitária, defesa dos direitos dos utentes, monitoria social e acompanhamento da implementação dos regulamentos.
  • Reforço da regulação do subsistema privado, propondo mecanismos de protecção dos utentes, transparência na prestação de serviços, garantia de atendimento em situações de urgência e emergência, fortalecimento dos sistemas de reclamação e maior articulação entre o sector privado e o Sistema Nacional de Saúde.

Perspectivas Futuras e o Caminho para a Sustentabilidade

Com a aprovação iminente deste regulamento pelo Conselho de Ministros, abre-se um período de adaptação de 180 dias para todas as unidades e intervenientes do sector adequarem o seu funcionamento. Os desafios pós-aprovação centram-se na mobilização eficiente de recursos orçamentais, na dotação dos quadros-tipo de recursos humanos a nível distrital e na implementação generalizada das plataformas digitais integradas.

A aliança estratégica entre o MISAU, os parceiros internacionais de cooperação e o vigor fiscalizador e proactivo da PLASOC-M confere a este processo uma legitimidade social sem precedentes históricos no país. Moçambique posiciona-se assim na vanguarda das reformas estruturais de saúde na região da SADC, desenhando um futuro onde a saúde pública deixa de ser um privilégio e consolida-se como um direito humano fundamental inalienável, robustecido por uma governação transparente e amplamente participativa.