O Conselho das ONGs Contra SIDSA na Zambézia, abreviamente denominado pela sigla CONGSIDA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de cariz democrático, interesse social e sem fins lucrativos;
O CONGSIDA goza de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
2) Sede e Âmbito
§ O CONGSIDA tem a sua sede na cidade de Quelimane, capital da Província da Zambézia, com delegações nos distritos, podendo abrir outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação da assembleia geral em obediência a lei.
3) Fundação da ADEZA
O Conselho das ONGs Contra SIDSA, foi fundada na Cidade de Quelimane, aos 07 de Maio de 2022, constitui-se prazo de duração indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Visão
Contribuir para a minimização dos problemas sociais decorrentes da infecção com HIV e SIDA, através da contínua melhoria de qualidade de vida dos moçambicanos, de pessoas que vivem com HIV e SIDA e seus dependentes, promovendo a inserção de defesa da vida na cultura de toda a população.
Missão
Coordenar, facilitar, monitorar e avaliar a resposta multissectorial de combate ao HIV e SIDA na Província.
4) Objectivo
O CONGSIDA tem como objectivo social contribuir e apoiar no associativismo através de ligação entre as ONGs, governo, parceiros e doadores para o cumprimento dos seus programas e projectos de desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para mulheres, viúvas, crianças órfãs e PVHIV, visando a elevação das condições de vida e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento e direitos humanos.
Com base no número anterior o CONGSIDA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Melhorar a convivência social, auto estima e auto confiança nas mulheres, viúvas, crianças e PVHIV;
Incutir nas PVHIV os seus direitos e deveres como parte da sociedade;
Criar um espaço físico de animação e de expressão onde as pessoas tenham uma referência dos seus problemas sociais quotidianos;
Promover o acesso e a retenção da criança na educação, incluindo crianças com necessidades educativas especiais;
Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas úteis a comunidade;
Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base;
Formar e capacitar os membros do CONGSIDA.
5) Constituição dos Órgãos